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A importância da acessibilidade nos condomínios

acessibilidade nos condomínios

É notório que a atualidade mostra, com mais evidência, a diferença que há entre nós. Sempre fomos diferentes uns dos outros, mas as mudanças que o decorrer do tempo nos trouxe, e continua trazendo, evidencia a carência que cada um transporta em si. Ignorada há algumas décadas, hoje não é mais possível que joguemos para debaixo do tapete essas questões. Não podemos esconder a falta de adequação que assola o país e dificulta o cotidiano dos que apresentam necessidades que exigem adaptação.

Envelhecemos e, com isso, algumas dificuldades surgem. Outros apresentam alguma deficiência, mesmo que temporária. Alguns nascem em condições adversas e encontram um mundo que não propicia locomoção independente. Atender a necessidade de todos é uma tarefa que as cidades devem enfrentar para que tenhamos uma sociedade que viva com equivalência. O mesmo deve acontecer em condomínios, morada de um percentual significativo de pessoas.

Imagine que em algum momento você sofra uma cirurgia, precise de muletas para se apoiar e no condomínio onde mora não há rampas de acesso. Ou até seja obrigado a andar de cadeira de rodas por um período. É capaz de se ver nessa condição? Viu como em algum momento podemos mudar nossa realidade e termos que nos adaptar? Seja essa adaptação definitiva, ou não, muitos condomínios não estão acessíveis para todos.

Quando falamos sobre acessibilidade, limitamos o pensamento naqueles que trazem deficiências de nascença, mas nunca imaginamos que há situações que podem provocar mudanças bruscas que nos obrigarão a ter um outro comportamento. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – 2020), exige que os novos empreendimentos sejam construídos em condições favoráveis para todos. As construções mais antigas precisam se adequar de acordo com a infraestrutura da edificação. Cadeirantes, idosos, uso de bengalas, muletas, mães com carrinhos de crianças, deficientes (visuais, auditivos, físicos) e até mesmo alguém carregando inúmeras sacolas ou carrinhos de compras, precisam de possibilidades mais viáveis de locomoção no lugar onde residem.

A Lei de Acessibilidade, DECRETO Nº 5.296 (12/2004) define normas e garante acessibilidade a todos e é fundamental que os condomínios estejam preparados para as adaptações necessárias. Verifique com administradora do seu condomínio o caminho correto para atender a todos.

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