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Entenda como fazer o planejamento da Assembleia Geral Ordinária

AGO

Você sabe como fazer o planejamento das assembleias de forma adequada? Chamada também de AGO, a Assembleia Geral Ordinária é, basicamente, uma reunião com caráter obrigatório, realizada uma vez por ano nos condomínios. 

Esse encontro é de fundamental importância para garantir a gestão eficiente das atividades de um condomínio. 

Isso porque, ela é realizada para que o síndico e gestores do local possam apresentar a prestação de contas e também colocar em pauta a aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico. 

Por isso, é preciso saber como fazer um planejamento da Assembleia Geral Ordinária. Vem com a gente! 

Como funciona a Assembleia Geral Ordinária? 

A Assembleia Geral Ordinária é uma das reuniões mais importantes em um condomínio residencial ou empresarial.  

Por lei, ela deve acontecer uma vez por ano no sentido de discutir as atividades do espaço, além de prestar contas do condomínio e discutir a previsão orçamentária.  

Além disso, a assembleia também realiza tanto a eleição quanto a destituição do síndico. Dessa forma, o síndico tem como um dos seus deveres a obrigação de convocar os condôminos com bases nas regras legais.  

Como fazer o planejamento das AGO? 

O planejamento das assembleias deve respeitar uma série de regras para que a reunião seja feita corretamente e dentro da legalidade. 

Confira! 

Convocação da Assembleia Geral Ordinária 

A lei nº 6.404 determina que a convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser informada aos proprietários, no mínimo, 3 vezes antes da realização da reunião. 

Esse comunicado deve incluir detalhes, como data, local e horário do evento, além da ordem do dia e dos assuntos que estarão em pauta.  

O síndico deve ainda comunicar os condôminos de diferentes formas e canais, como telefone, e-mail, WhatsApp, aplicativo e em murais de informação.  

O objetivo é evitar que a assembleia seja cancelada por falta de quórum ou porque os moradores não souberam da convocação. Vale lembrar que a AGO pode ser realizada também no formato digital, ou seja, pela internet.  

Quem pode fazer a convocação  

As assembleias podem ser convocadas pelo síndico ou mesmo pelos proprietários dos imóveis, desde que seja desejo de 25% dos moradores.  

Votação em uma AGO 

O Código Civil em seu artigo 1.353, estabelece uma quantidade mínima de proprietários dos imóveis para que a votação possa ser realizada, assim como a tomada de decisões em relação aos assuntos em pauta.  

Se não houver quórum suficiente, a legislação brasileira determina que, no caso de uma segunda convocação, a AGO poderá fazer a deliberação por maioria dos votos dos moradores presentes, exceto quando tiver a obrigatoriedade de quórum especial. 

Além disso, pelas regras legais, existem outras quantidades mínimas obrigatórias para ocorrer a votação: 

Em caso de mudanças na convenção ou regimento interno, é preciso ter maioria na votação de um quórum de 2/3 de todos os donos de imóveis. 

Além disso, em caso de destituição de síndico, a demissão somente é legal caso tenha a maioria absoluta (50% + 1) de todos os moradores. 

No caso da aprovação de contas, aumento da taxa do condomínio ou da eleição de síndico, é preciso ter um quórum de metade do total de moradores.  

Se essa quantidade não for conseguida, é possível fazer uma segunda convocação com quórum livre, onde a votação é decidida pela maioria das pessoas presentes na assembleia do exercício.  

No caso da aprovação de obras, o consentimento pode ser realizado pela maioria dos votos presentes na reunião de assembleia (50% + 1). Para obras úteis, que são aquelas que melhoram a rotina do condomínio, é necessário maioria dos votos de todos os moradores. 

Sobre aprovação de obras voluptuárias, que focam na estética do condomínio, é necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos. 

Em conclusão, no que se refere aos demais temas sobre mudanças e decisões para o condomínio, a regra é a de votação mínima de todos os presentes. 

Agora ficou mais fácil realizar a Assembleia Geral Ordinária, não é mesmo? 

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