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Conheça os direitos e deveres dos condôminos

Assim como o síndico, os direitos e deveres dos condôminos devem ser respeitados. Estas regras servem para garantir a boa convivência, segurança e organização do condomínio. Muitos moradores não têm conhecimento das regras estipuladas pelo condomínio. Desconhecendo também seus direitos e deveres.  

 

Para garantir que os deveres e direitos dos condôminos sejam seguidos é necessário estabelecer algumas punições ou multas para quem desrespeitar as regras pré-estipuladas. Ou seja, é muito importante você conhecer quais são os seus direitos e deveres.  para que você não descumpra e passe por uma situação indesejada. 

 

Os direitos e deveres dos condôminos são estabelecidos pela lei do Código Civil de 2002 nos capítulos VI e VII, pela convenção condominial e pelo regimento interno. E caso ocorra algo que não esteja contemplado em alguma desses três documentos pode ser decidido nas assembleias de condomínio. 

 

Veja os direitos dos condôminos 

Segundo o Artigo 1.335: 

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; 

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; 

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Pode também candidatar-se a cargos administrativos e ser eleito. 

 

Entre outros direitos estão: 

  • Ter acesso às contas e participar das decisões. Por exemplo, saber o que é feito com o dinheiro comum, além de estar ciente da previsão orçamentária anual. Tudo isso sendo aprovado em assembleias. 
  • Se achar necessário, ¼ dos condôminos juntos podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. (Artigo 1355) 
  • A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico que praticar irregularidades ou má administração. Esta ação deve ser feita em assembleia especificamente convocada. (Artigo 1349) 
  • As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, não deve ser paga pelos que não utilizam. Por exemplo, um condômino que não tem vaga na garagem, não paga pela manutenção do portão dela. (Artigo 1340) 
  • Alugar vagas na garagem dando preferência aos proprietários, inquilinos e só depois pessoas estranhas, isso se a Convenção ou regulamento interno do condomínio permitir (Artigo 1338) 

 

Veja os deveres dos condôminos 

O artigo 1336 define como dever: 

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; 

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; 

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 

 

  • 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 
  • 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. 

 

Como já dissemos os direitos e deveres dos condôminos são os estipulados pelo Código Civil Brasileiro, mas cada condomínio pode determinar outras regras e colocar em sua convenção, que deve ser sempre analisada e atualizada quando necessário. 

Para ajudar na administração do condomínio e nos serviços burocráticos do dia a dia, você pode sugerir ao síndico contratar uma empresa especializada neste serviço. 

 

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