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Lei de condomínio: o que você deve saber

lei de condomínio

A definição da lei de condomínio possui um papel fundamental para que a boa convivência seja estabelecida em um condomínio e sejam evitados possíveis conflitos entre os moradores. 

Para você entender o quanto essas regras são necessárias e importantes a todos que vivem em condomínio, preparamos este artigo.  

Siga em frente e boa leitura!  

Definição de condomínio  

Condomínio é toda área privada, composta de edificações – casas ou edifícios – pertencente aos condôminos.   

Abrange a área de uso privativo (apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde, ruas de acesso e portaria).   

O que diz o Código Civil sobre a regulamentação de condomínios?

O fundamento principal que regulamenta os condomínios em todo o Brasil está entre os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. Foi partindo desses pontos que surgiram:   

  • Convenção de Condomínio;   
  • Assembleias;   
  • Regimento interno.   

Dentro do Código Civil existe um conjunto de regras que orienta sobre a convivência em condomínio.  

O documento, em vigor desde 2003, possui artigos que mencionam sobre inadimplência, multas, funções, direitos e deveres dos condôminos, formação de convenções, destituição do síndico, entre outras leis.   

Anterior a nova legislação, a Lei de Condomínio, nº 4.591/64 era a diretriz para regras condominiais. Atualmente, ela ainda estabelece normas e regras para o convívio nesses espaços, sendo utilizada como legislação secundária.  

Além das normas vigentes, há várias regulamentações que podem ser definidas pela assembleia do condomínio, junto aos condôminos, para garantir o bom convívio entre todos.  

Nesse caso, as regras são aplicadas em regulamentos internos e votadas por todos.  

Direitos e deveres do síndico de acordo com a lei de condomínio  

O síndico ou administrador é a pessoa escolhida, em assembleia, que tem a responsabilidade de gerenciar um ou mais edifícios em um condomínio.   

Assim, suas principais funções incluem: manter a ordem e o bom convívio entre os moradores ou coproprietários, manter a disciplina sobre as regras, garantir que tudo esteja dentro das normas, cuidar da limpeza, segurança e manutenção dos equipamentos, entre outras funções.  

Tais como:  

  • Ter êxito no equilíbrio financeiro do caixa condominial;  
  • Lidar com condôminos de todas as espécies;
  • Resolver questões sobre barulhos, por exemplo;
  • Solucionar a inadimplência;
  • Garantir a utilização conveniente dos espaços comuns.  

Direitos do síndico 

  • Receber férias e remuneração, conforme definido por votação em assembleia geral;
  • Votar em assembleia, caso o síndico seja um condômino, como os demais coproprietários;
  • O Código Civil orienta que o síndico também pode ser um profissional autônomo;
  • Convocar assembleias de condomínio se necessário julgar para mostrar relatórios contábeis, expor fatos, fazer algum tipo de reclamação ou orientar sobre temas pertinentes aos moradores;
  • Aplicar multas e advertências é direito e, também, função do síndico, caso os condôminos desrespeitem as leis e regras que regulamentam determinado espaço;
  • Ter seu horário de descanso respeitado, sendo direito do síndico não ser importunado em horários inconvenientes;
  • Obter ajuda de um subsíndico, que pode ser um condômino ou profissional;
  • Representar o condomínio;
  • Ser isento de taxas, desde que essa isenção seja feita na assembleia de eleição do síndico.  

Deveres do síndico 

  • Convocar assembleias quando necessário;
  • Avisar à assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo pertinente ao condomínio;
  • Cumprir e garantir as regras do regime interno, convenção e determinações da assembleia;
  • Elaborar relatórios financeiros com detalhamento da receita e despesa de cada ano;
  • Zelar pelos trabalhadores e prestadores de serviços contratados, além da conservação e guarda de áreas comuns do condomínio; 
  • Solicitar aos moradores o cumprimento de seus deveres; 
  • Impor e cobrar multas devidas aos condôminos;
  • Garantir a segurança da edificação;
  • Fazer a prestação de contas à assembleia anualmente ou quando for necessário.  

Responsabilidades dos condôminos de acordo com a lei de condomínio  

Os condôminos são de fato os proprietários das partes exclusivas do condomínio, como apartamento, casa ou sala comercial. Ainda que não utilize o imóvel, mesmo assim é um condômino e possui direitos e deveres.   

Portanto, o inquilino ou locatário é um ocupante e não um condômino. Para saber se os inquilinos podem participar das assembleias, é necessário consultar as regras de cada condomínio.  

Agora que você já entendeu a diferença entre os dois, vamos aos direitos e deveres dos condôminos.  

Direitos  

  • Usufruir livremente das suas unidades exclusivas no condomínio;  
  • Utilizar as partes comuns de acordo com a sua destinação e sem impedir o uso dos demais proprietários;
  • Participar e votar nas assembleias, desde que não esteja inadimplente.  

Deveres  

  • Contribuir com as despesas coletivas de acordo com o valor estipulado de condomínio;  
  • Não realizar obras em sua unidade particular que possam comprometer a segurança da edificação;  
  • Não fazer alterações na forma ou na cor da fachada, de esquadrias externas e das partes de convívio comum, se assim for estipulado; 
  • Utilizar as áreas coletivas da forma como foram projetadas para serem utilizadas;
  • Operar sua propriedade particular com a mesma destinação da edificação, sem prejudicar a segurança, salubridade e o sossego dos vizinhos.  

Ainda que alguma regra do seu condomínio não esteja listada aqui, é bom saber que existe o regimento interno.  

Este é um documento elaborado pela assembleia que define todas as normas sobre o convívio, incluindo regulamentações e disciplinas para condutas dos moradores.   

Diferente das legislações, como o Código Civil, que cuidam das regras gerais, o regimento é mais específico e abrange as características de cada condomínio.  

Desse modo, é possível que em um lugar seja possível ter animal de estimação e em outro não.   

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