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Violência doméstica em condomínios: o que você deve saber

violência doméstica

Infelizmente, os casos de violência doméstica em condomínios são um grande problema, com o agravante de ter a sua importância e impacto diminuída, especialmente pelas pessoas que têm conhecimento sobre a violência. 

No entanto, aquele famoso ditado que diz “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” já está ultrapassado, e agora os moradores, condôminos e síndicos têm a responsabilidade de denunciar casos de violência doméstica, podendo sofrer punições se não realizem a comunicação. 

E para que isso seja feito da maneira correta, é preciso entender o que é a violência doméstica em condomínios, quais as atitudes devem ser tomadas em casos de violência e as punições que o síndico pode sofrer em omissões. 

Neste artigo, nós separamos a resposta para estas perguntas. Continue a sua leitura. 

O que é caracterizado como violência doméstica em condomínios? 

Os casos de violência doméstica já eram alarmantes, e foram intensificados com o surgimento da pandemia do Covid-19 e as medidas de isolamento social, que fizeram com que as vítimas passassem mais tempo em casa com seus agressores. 

Assim, as casas se tornaram os locais mais perigosos para as vítimas. 

E para intervir e evitar que casos de violência doméstica em condomínios ocorram, é preciso entender o que caracteriza estes atos. 

Quando falamos em violência, é comum que as primeiras ideias estejam associadas a agressão física. No entanto, a violência doméstica vai além do físico, sendo também caracterizada como: 

  • Psicológica (chantagens, distorções da realidade, ofensas); 
  • Patrimonial (destruição de objetos do lar); 
  • Moral (calúnias e difamações); 
  • Sexual. 

Assim, quando falamos em violência doméstica em condomínios, existem alguns pontos que devem ser esclarecidos. 

A violência doméstica ocorre nas relações domésticas 

A relações domésticas estão relacionadas a todas as áreas e ambientes que podem ser caracterizados como o lar da vítima ou agressor.  

Dessa forma, mesmo que os atos de violência sejam realizados em áreas comuns do condomínio, os mesmos ainda são enquadrados como violência doméstica. 

Ela não é uma característica exclusiva para as mulheres 

Apesar de as mulheres serem as principais vítimas de casos de violência doméstica, este não é um fato restrito.  

Assim, estes atos de violência podem ocorrer com: 

  • Homens; 
  • Mulheres; 
  • Crianças; 
  • Idosos; 
  • Adolescentes; 
  • Portadores de deficiências. 

O que fazer para impedir casos de violência doméstica em condomínio? 

Algumas pessoas alegam que não sabem o que podem fazer para intervir ou evitar que casos de violência doméstica em condomínios possam ocorrer. 

No entanto, o principal ponto está em realizar a comunicação sobre estes atos de violência, e para isso, algumas leis já determinam o que síndicos, condôminos, moradores e locatários devem fazer. 

De acordo com a lei estadual nº 11624/2021, sempre que possível as denúncias devem conter as seguintes informações: 

I – qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; 

II – endereço; 

III – se tiver, telefone de contato da vítima. 

Assim, moradores e condôminos devem realizar a comunicação de casos ou suspeitas de violência doméstica para os síndicos ou administradoras responsáveis pelos condomínios, que, posteriormente, deverão fazer a comunicação formal para as autoridades. 

 É importante ressaltar que todo o processo deve ser feito de maneria sigilosa, desde a denúncia de moradores até a comunicação às autoridades. Dessa forma, é possível manter a integridade de vítimas, agressores e demais envolvidos no caso. 

Isso significa que em nenhuma situação os casos de brigas e agressões deverão ser mencionados em assembleias ou canais de comunicação do condomínio. 

Além disso, para evitar que casos de violência doméstica em condomínios ocorram e conscientizar os moradores da importância de denunciar, os síndicos podem criar materiais informativos e conteúdos para orientar, como: 

  • Cartilhas;
  • Panfletos;
  • Banners;
  • Comunicação em reuniões sobre como proceder em casos de violência doméstica. 

Se o síndico souber de casos de violência doméstica no condomínio e não denunciar, o que pode acontecer? 

Em casos de omissão por parte do síndico, o mesmo pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro.  

Assim, além de ser destituído do cargo, o síndico corre o risco de sofrer multas e penalidades legais, que também podem ser aplicadas a moradores que, de forma comprovada, tinham conhecimento dos atos de violência e foram omissos. 

Denunciar atos de violência doméstica em condomínios é uma responsabilidade ética e social de todas as pessoas. Por isso, não feche os olhos para este tipo de situação. Denuncie através dos números: 

  • Violência com crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência: disque 100; 
  • Violência contra mulheres: disque 180; 
  • Socorro imediato: disque 190. 

Compartilhe este artigo para que mais pessoas possam entender o que é a violência doméstica em condomínios e como podem ajudar a reduzir o número de casos! 

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